FORMA MUSICAL

January 31st, 2008 posted by Marcio Rosa

Parece estranho falar em forma musical. Afinal, a palavra forma está diretamente ligada à noção de espaço - e música não ocupa espaço, muito menos assume uma geometria qualquer. O sentido mais comum em música não é o de espaço, é o de tempo. Assim, formas musicais são as maneiras pelas quais um compositor pode dispor sua obra no tempo. Mas dispor o quê?

A unidade básica de qualquer estudo de forma musical é o tema. Um tema não passa de uma melodia, geralmente bem simples, pura, ainda não trabalhada. Você conhece o tema principal da Quinta Sinfonia de Beethoven, certo? Tcham-tcham-tcham-tcham! Obviamente, há alguns outros temas no primeiro movimento e muitos outros nos demais, mas este é o principal. Nem é preciso dizer o porquê.

Se Beethoven apenas pegasse todos estes temas e os colocasse um atrás do outro, ou os dispusesse aleatoriamente, sem critério nenhum, o tcham-tcham-tcham-tcham não seria tão incisivo e marcante. Portanto, a forma é importantíssima para uma peça musical. Um bolo bonito e enfeitado, voltando a esse comum exemplo, é muito mais atraente do que uma bolota de massa feita com os mesmos ingredientes.

Existem dois princípios formais básicos: a repetição e a não-repetição. Os nomes dispensam quaisquer explicações. Quando Beethoven compôs a Quinta Sinfonia, a toda hora ele tinha que decidir: “e agora, qual tema repito? ou apresento um novo?”. Para tornar essa tarefa mais fácil para o compositor - e facilitar também a audição -, existem formas já estabelecidas, consagradas pela tradição. As formas mais conhecidas são divididas em quatro grupos: FORMAS SECCIONADAS, VARIAÇÃO, FUGA e FORMA-SONATA.

A maior parte das músicas que conhecemos foram compostas em algum destes esquemas formais, portanto vale a pena conhecer todos. Eles definiram a cara de 400 anos de música.